DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1972

Autoriza afastamento de médicos veterinários, servidores públicos, para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõs legais

Decreta:

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos veterinários, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de sua participação no XIII Congresso Brasileiro de Medicina Veterinária, a realizar-se entre 23 e 28 de outubro de 1972, em Brasilia.
Artigo 2.º  - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio aos Bandeirantes, 28 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.