DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1972
Autoriza afastamento de
médicos veterinários, servidores públicos, para
participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõs legais
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
médicos veterinários, servidores públicos,
deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de sua
participação no XIII Congresso Brasileiro de Medicina
Veterinária, a realizar-se entre 23 e 28 de outubro de 1972, em
Brasilia.
Artigo 2.º - Para a obtenção da
vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados
atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 28 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.