DECRETO DE 29 DE FEVEREIRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Adamantina, imóvel localizado naquele município destinado
à ampliação do prédio do Grupo Escolar e
Ginásio Estadual.
LAUDO NATEL, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Adamantina, o
terreno, sem benfeitorias, com a área de 1.764,00 m² (mil
setecentos e sessenta e quatro metros quadrados), situado no distrito,
município e comarca de Adamantina, destinado à
ampliação do prédio do Grupo Escolar e
Ginásio Estadual daquele município, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n. 48.609-71, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto (A) situado na
esquina da Alameda Fernão Dias com a Rua Mario Olivero (antiga
Pederneiras) e daí segue pelo alinhamento desta numa
extensão de 42,00 m onde atinge o ponto (B); daí, deflete
à direita e confrontando com a propriedade do Estado ocupado
pelo Grupo Escolar e Ginásio Estadual, seguem em reta numa
extensão de 42,00 m onde atinge o ponto (C); daí, deflete
à direita e confrontando ainda com o mesmo imóvel, segue
em reta numa extensão de 42,00 m onde atinge o ponto (D) situado
no alinhamento da Alameda Fernão Dias; daí, deflete
à direita e segue pelo alinhamento desta numa extensão de
42,00 m onde atinge o ponto (A) no qual teve início".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 29 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.