DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 1972
Cria Grupo de Trabalho incumbido
de estudar e propor programa de Assistência Odontológica para o
Vale do Ribeira e Litoral Sul
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de
planejamento das atividades de Assistência Odontológica as
populações do Vale do Ribeira e literal Sul, a fim de
assegurar sistema de trabalho e técnicas uniformes que permitam
o melhor rendimento e avaliações periódicas;
Considerando a imprescindível necessidade de
coordenação para melhor aproveitamento dos recursos
humanos e materiais disponíveis;
Considerando que o Estado deve desenvolver prioritariamente atividades preventivas e sociais;
Considerando que os grupos populacionais constituidos de
pré-escolares e escolares são altamente
vulneráveis no que diz respeito à saúde
dental.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado
junto ao Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Saúde, um
Grupo de Trabalho incumbido de elaborar Programa de Assistência
Odontológica para a região do Vale do Ribeira e Literal
Sul. assim constituido:
I - Dr. Sidney Alvarez (Coordenador), Assistente Técnico do Gabinete do Senhor Secretário da Saúde;
II - Dra. Ophelia dos Santos Salgado, Supervisor Técnico de Odontologia da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
III - Dr. Remo de Lemos Romano, da Secretaria da Educação;
IV - Dr. Wilson Sampaio, da Secretaria da Promoção Social;
V - Dr. Alfredo Reis Viegas, da Faculdade de Saúde Publica, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar o
seu relatório final dentro de trinta dias, contados da data de
sua instalação.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 29 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.