DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1972
Classifica função da Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição do "pro-labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam classificadas, para efeito de
atribuição de "prolabore" de que trata o artigo 28 da Lei
10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo
relacionadas da Secretaria da Promoção Social, da
Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado do Departamento de
Amparo e Integração Social, da Divisão de
Educandários I, do Instituto de Menores "Anita Costa", de acordo
com a estrutura fixada pelo Decreto n.º 52.701, de 11 de
março de 1971, retificado pelo Decreto 52.951, de 7 de junho de
1972:
I - na referência "CD-9", 1 (uma) função de Diretor Técnico, destinada à Diretoria;
II- na referência "23", 1 (uma) função de Chefe de
Seção Técnica, destinada à
Seção de Reabilitação.
III - na referência "19", 2 (duas) funções
de Chefe de Seção, destinadas à
Seção de Administração e à
Seção de Alojamento;
IV - na referência "17", 2 (duas) funções de
Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Educação
Geral e ao Setor de Ensino Formal da Seção de
Reabilitação;
V - na referênda "16", 3 (três)
funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores
de Pessoal e Comunicações Administrativas, de Material e
de Patrimônio, da Seção de
Administração;
VI - na referência "12", 3 (três)
funções de Encarregado de Setor; destinadas aos Setores
de Cozinha e de Rouparia, da Seção de Alojamento e ao
Setor de Atividades Auxiliares; da Seção de
Administração.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção
Social fixará, através de ato especifico, o valor dos
"pro-labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou
que vierem a desempenhar as funções classificadas no
artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.