DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1972

Classifica função da Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição do "pro-labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam classificadas, para efeito de atribuição de "prolabore" de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas da Secretaria da Promoção Social, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado do Departamento de Amparo e Integração Social, da Divisão de Educandários I, do Instituto de Menores "Anita Costa", de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n.º 52.701, de 11 de março de 1971, retificado pelo Decreto 52.951, de 7 de junho de 1972:
I - na referência "CD-9", 1 (uma) função de Diretor Técnico, destinada à Diretoria;
II- na referência "23", 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção de Reabilitação.
III - na referência "19", 2 (duas) funções de Chefe de Seção, destinadas à Seção de Administração e à Seção de Alojamento;
IV - na referência "17", 2 (duas) funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Educação Geral e ao Setor de Ensino Formal da Seção de Reabilitação;
V - na referênda "16", 3 (três) funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Pessoal e Comunicações Administrativas, de Material e de Patrimônio, da Seção de Administração;
VI - na referência "12", 3 (três) funções de Encarregado de Setor; destinadas aos Setores de Cozinha e de Rouparia, da Seção de Alojamento e ao Setor de Atividades Auxiliares; da Seção de Administração.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção Social fixará, através de ato especifico, o valor dos "pro-labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.