DECRETO DE 30 DE MAIO DE 1972

Retifica e dá nova redação aos artigos 1.º e 3.º do Decreto n.º 52.202, de 23 de julho de 1969

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam retificados e passam a ter a seguinte redação os artigos 1.º e 3.º do Decreto n.º 52.202, de 23 de julho de 1969.
"Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropirados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os móveis e benfeitorias, com a área total de 8.013.44 m² (oito mil e treze metros quadrados e quarenta e quatro decimetros quadrados), constituidos dos lotes numeros 7 (parte), 12, 12-A (ex 16-A), 13, 14 e 15, situados no 29.º Subdistrito de Santo Amaro, comarca da Capital necessários a instalação do Ginásio "Melvin Jones" da Secretaria da Educação, com as divisas e confrontações, a saber: Inicia no ponto "A", denominado em planta anexa situado no alinhamento esquerdo da Av. de Pinedo, distante cento e vinte e quatro metros e sessenta e três centímetros (124,63 m) da intersecção dos alinhamentos desta Avenida com a Rua Marcílio Dias. Do ponto "A" segue em linha reta pelo alinhamento da citada Avenida numa distância de cento e vinte e dois metros e setenta e três centímetros (122,73 m) até o ponto "B". Dai deflete à esquerda pelo canto chanfrado e segue em linha reta numa distância de três metros e sessenta e um centímetros (3,61m) até o ponto "C", localizado no alinhamento da Rua Marcilio Dias. Dai, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento desta Rua numa distância de cincoenta e seis metros (56,00 m) até o ponto "D". Daí, deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de sessenta e oito metros e vinte e oito centimetros (68,28) até o ponto "E". Daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de catorze metros e sessenta e oito centimetros (14,68 m) até o ponto "F", confrontando do ponto "D" ao ponto "F" com o lote "n.º 16". Do ponto "F", deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de vinte e sete metros e dez centímetros (27,10 m) até o ponto "G". Dai deflete à direita e segue em linha reta numa distância de sete metros e dez centimetros (7,10 m) até o ponto "H" confrontando do ponto "F", ao ponto "H", com os lotes n.ºs "21" e "22". Do ponto "H" deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de oito metros (8,00 m) até o ponto "I". Daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de treze metros e sessenta centimetros (13,60 m) até o ponto "J". Daí, deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de quatro metros (4,00 m) até o ponto "K" confrontando do ponto "H" ao ponto "K" com os lotes n.ºs "23" e "24". Do ponto  "K", deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de vinte metros e vinte  e oito centimetros (20,28 m) até o ponto "L" confrontando do ponto "K" ao ponto "I", com os lotes n.ºs "5" e "6". Do ponto"L", deflete à direita, se segue em linha reta numa distância de vinte e um metros e trinta e cinco centimetros (21,35 m) até o ponto "M" confrontando do ponto "L" ao ponto "M" com o lote n.º "7". Do ponto "M", deflete à direita e segue em linha reta numa distância de quarenta metros e trinta e cinco centimetros (40,35 m) até o ponto "A", inicio do presente Memorial , confrontando do ponto "M" ao ponto "A" com o lote n.º "11", encerrando esta descrição uma área de 8.013.44 m² (oito mil e treze metros quadrados e quarenta e quatro decimetros quadrados, cujos lotes assim se constituem:
I - Lote n.º 7 (parte), com a área de 125,00m² (cento e vinte cinco metros quadrados), que consta pertencer a Jacy Leme de Souza e Silva.
II - Lote n. 12 com a área de 3.828,44 m² (três mil oitocentos e vinte e oito metros quadrados e quarenta e quatro decimetros quadrados) e benfeitoria que consta pertencer a Francisco Pérsio.
III - Lote n. 12-A (ex-16-A), com a área de 990.00m² (novecentos e noventa metros quadrados) que consta pertencer ao Espólio de Amaro Vieira de Andrade.
IV - Lote n. 13 com 800,00m² (oitocentos metros quadrados), que consta pertencer a Francisco Alesso.
V - Lote n.º 14 com 900.00m² (novecentos metros quadrados) e benfeitoria que consta pertecencer a Adelino Zamara.
VI - Lote n.º 15, com a área de 1.370,00m² (mil trezentos e setenta metros quadrados), que consta pertencer à Companhia Antartica Paulista.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação orçamentária própria do Fundo Estadual de Construções Escolares, da Secretaria da Educação".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1972
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.