LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 34, item XXIII,
da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto lei federal n.º 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
retificados e passam a ter a seguinte redação os artigos
1.º e 3.º do Decreto n.º 52.202, de 23 de julho de 1969.
"Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim
de serem desapropirados pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial, os móveis e benfeitorias, com a área total
de 8.013.44 m² (oito mil e treze metros quadrados e quarenta e
quatro decimetros quadrados), constituidos dos lotes numeros 7 (parte),
12, 12-A (ex 16-A), 13, 14 e 15, situados no 29.º Subdistrito de
Santo Amaro, comarca da Capital necessários a
instalação do Ginásio "Melvin Jones" da Secretaria
da Educação, com as divisas e
confrontações, a saber: Inicia no ponto "A", denominado
em planta anexa situado no alinhamento esquerdo da Av. de Pinedo,
distante cento e vinte e quatro metros e sessenta e três
centímetros (124,63 m) da intersecção dos
alinhamentos desta Avenida com a Rua Marcílio Dias. Do ponto "A"
segue em linha reta pelo alinhamento da citada Avenida numa
distância de cento e vinte e dois metros e setenta e três
centímetros (122,73 m) até o ponto "B". Dai deflete
à esquerda pelo canto chanfrado e segue em linha reta numa
distância de três metros e sessenta e um centímetros
(3,61m) até o ponto "C", localizado no alinhamento da Rua
Marcilio Dias. Dai, deflete à esquerda e segue em linha reta
pelo alinhamento desta Rua numa distância de cincoenta e seis
metros (56,00 m) até o ponto "D". Daí, deflete à
esquerda e segue em linha reta numa distância de sessenta e oito
metros e vinte e oito centimetros (68,28) até o ponto "E".
Daí, deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de catorze metros e sessenta e oito centimetros (14,68
m) até o ponto "F", confrontando do ponto "D" ao ponto "F" com o
lote "n.º 16". Do ponto "F", deflete à esquerda e segue em
linha reta numa distância de vinte e sete metros e dez
centímetros (27,10 m) até o ponto "G". Dai deflete
à direita e segue em linha reta numa distância de sete
metros e dez centimetros (7,10 m) até o ponto "H" confrontando
do ponto "F", ao ponto "H", com os lotes n.ºs "21" e "22". Do
ponto "H" deflete à esquerda e segue em linha reta numa
distância de oito metros (8,00 m) até o ponto "I".
Daí, deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de treze metros e sessenta centimetros (13,60 m)
até o ponto "J". Daí, deflete à esquerda e segue
em linha reta numa distância de quatro metros (4,00 m) até
o ponto "K" confrontando do ponto "H" ao ponto "K" com os lotes
n.ºs "23" e "24". Do ponto "K", deflete à esquerda e
segue em linha reta numa distância de vinte metros e vinte
e oito centimetros (20,28 m) até o ponto "L" confrontando
do ponto "K" ao ponto "I", com os lotes n.ºs "5" e "6". Do
ponto"L", deflete à direita, se segue em linha reta numa
distância de vinte e um metros e trinta e cinco centimetros
(21,35 m) até o ponto "M" confrontando do ponto "L" ao ponto "M"
com o lote n.º "7". Do ponto "M", deflete à direita e segue
em linha reta numa distância de quarenta metros e trinta e cinco
centimetros (40,35 m) até o ponto "A", inicio do presente
Memorial , confrontando do ponto "M" ao ponto "A" com o lote n.º
"11", encerrando esta descrição uma área de
8.013.44 m² (oito mil e treze metros quadrados e quarenta e quatro
decimetros quadrados, cujos lotes assim se constituem:
I - Lote n.º 7 (parte), com a área de 125,00m² (cento
e vinte cinco metros quadrados), que consta pertencer a Jacy Leme de
Souza e Silva.
II - Lote n. 12 com a área de 3.828,44 m² (três mil
oitocentos e vinte e oito metros quadrados e quarenta e quatro
decimetros quadrados) e benfeitoria que consta pertencer a Francisco
Pérsio.
III - Lote n. 12-A (ex-16-A), com a área de 990.00m²
(novecentos e noventa metros quadrados) que consta pertencer ao
Espólio de Amaro Vieira de Andrade.
IV - Lote n. 13 com 800,00m² (oitocentos metros quadrados), que consta pertencer a Francisco Alesso.
V - Lote n.º 14 com 900.00m² (novecentos metros quadrados) e benfeitoria que consta pertecencer a Adelino Zamara.
VI - Lote n.º 15, com a área de 1.370,00m² (mil
trezentos e setenta metros quadrados), que consta pertencer à
Companhia Antartica Paulista.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da dotação orçamentária
própria do Fundo Estadual de Construções
Escolares, da Secretaria da Educação".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1972
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.