DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sôbre a doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Sabino

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE n. 5 238|71, a doação a Prefeitura Municipal de Sabino, de um veículo usado marca Volkswagen, modelo Sedan, ano de fabricação 1964, motor B-242834 PI, 1.819, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura - CATI, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 15, publicado em 16 de março de 1972, no Diário Oficial, autorizando doação a Prefeitura acima citada.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1972
LAUDCO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.