DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de São José dos Campos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Odontologia de
São José dos Campos um crédito de Cr$ 846.900,00
(oitocentos e quarenta e seis mil e novecentos cruzeiros), suplementar
às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos alocados no
artigo 1.º, do Decreto de 24 de janeiro de 1972.
Artigo 3.º - A vista do disposto no § 1.º do
artigo 108, da Lei Federal n. 4 320, de 17 de março de 1964,
fica criada, passando a fazer parte da "Discriminação da
Receita Prevista para o Exercício" da Autarquia, a seguinte rubrica:
2.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL
2.5.0.00 Transferencias de Capital
2.5.3.00 Auxilios e/ou Contribuições
2.5.3.20 Auxilios e/ou Contribuições dos Estados
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.