Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1972

APROVA PLANO DE APLICAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO CÓDIGO 21.04 - SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL, DE QUE TRATA O DECRETO N. 52.861, DE 7 DE JANEIRO DE 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cincoenta milhões de cruzeiros) nos têrmos do artigo 1º do Decreto nº 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

 

 

Artigo 2º - A despesa relativa à programação liberada pelo artigo anterior deverá onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

 

Artigo 3º - Nos têrmos do artigo 2º do Decreto nº 52.861/72 acima mencionado, fica aprovado o esquema trimestral de desembolso orçamentário anexo.
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colassuono

Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi

Responsável pelo S.N.A.