DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto
na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro um
crédito de Cr$ 978.380,00 (novecentos e setenta e oito mil,
trezentos e oitenta cruzeiros), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, obedecerá seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos alocados no
artigo 1.º, do Decreto de 24 de janeiro de 1972.
Artigo 3.º - A Vista do disposto no § 1.º do
artigo 108 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica
criada, passando a fazer parte da «Discriminação da
Receita Prevista para o Exercícios da Autarquia, a seguinte
rubrica:
2.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL
2.5.0.00 Transferências de Capital
2.5.3.00 Auxílios e/ou Contribuções
2.5.3.20Auxílios e/ou Contribuições dos Estados
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 3 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Retificação
Onde se Lê: Artigo 1.º -
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, obedecerá
seguinte discriminação:
Leia-se: Artigo 1.º -
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observara a seguinte
discriminação: