DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta :

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro um crédito de Cr$ 978.380,00 (novecentos e setenta e oito mil, trezentos e oitenta cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, obedecerá seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 1.º, do Decreto de 24 de janeiro de 1972.

Artigo 3.º - A Vista do disposto no § 1.º do artigo 108 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica criada, passando a fazer parte da «Discriminação da Receita Prevista para o Exercícios da Autarquia, a seguinte rubrica:

2.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL
2.5.0.00 Transferências de Capital
2.5.3.00 Auxílios e/ou Contribuções
2.5.3.20Auxílios e/ou Contribuições dos Estados

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 3 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro


Retificação

Onde se Lê: Artigo 1.º -
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, obedecerá seguinte discriminação:
Leia-se: Artigo 1.º -
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observara a seguinte discriminação: