LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam aprovados os planos de aplicação das unidades abaixo discrimmadas no valor de Cr$ 414.195.000,00 (quatrocentos e quatorze milhões, cento e noventa e cinco mil cruzeiros), nos têrmos do artigo 1º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

Artigo 2º - A despesa relativa à programação liberada pelo artigo anterior deverá onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Artigo 3º - Nos têrmos do artigo 2º do Decreto nº 52.861/72 acima mencionado, fica aprovado o esquema trimestral de desembolso orçamentário anexo.
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colassuono
Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi
Responsável pelo S.N.A.

Aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972
Retificação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1º - Ficam aprovados os planos de aplicação das unidades abaixo discriminadas no valor de Cr$ 414.195.000,00 (quatrocentos e quatorze milhões, cento e noventa e cinco mil cruzeiros), nos têrmos do artigo 1º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

Artigo 2º - As despeças relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Artigo 3º - Nos têrmos do artigo 2º do Decreto nº 52.861|72 acima mencionado, fica aprovado o esquema trimestral de desembolso orçamentário em anexo.
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi
Responsável pelo S.N A.
