Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1972

APROVA PLANOS DE APLICAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO CÓDIGO 21.04 - SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL, DE QUE TRATA O DECRETO N. 52.861, DE 7 DE JANEIRO DE 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam aprovados os planos de aplicação das unidades abaixo discrimmadas no valor de Cr$ 414.195.000,00 (quatrocentos e quatorze milhões, cento e noventa e cinco mil cruzeiros), nos têrmos do artigo 1º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

 

 

Artigo 2º - A despesa relativa à programação liberada pelo artigo anterior deverá onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

 

Artigo 3º - Nos têrmos do artigo 2º do Decreto nº 52.861/72 acima mencionado, fica aprovado o esquema trimestral de desembolso orçamentário anexo.
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colassuono

Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi

Responsável pelo S.N.A.

 

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1972

Aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972

Retificação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1º - Ficam aprovados os planos de aplicação das unidades abaixo discriminadas no valor de Cr$ 414.195.000,00 (quatrocentos e quatorze milhões, cento e noventa e cinco mil cruzeiros), nos têrmos do artigo 1º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

 

 

Artigo 2º - As despeças relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

 

Artigo 3º - Nos têrmos do artigo 2º do Decreto nº 52.861|72 acima mencionado, fica aprovado o esquema trimestral de desembolso orçamentário em anexo.
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno

Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi

Responsável pelo S.N A.