DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Preto um
crédito de Cr$ 807.380,00 (oitocentos e sete mil, trezentos e
oitenta cruzeiros), suplementar as dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação
da despesa de que trata o credito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos alocados no artigo 1.º, do Decreto de 24 de
Janeiro de 1972.
Artigo 3.º - A vista do disposto no § 1.º do
artigo 108, da Lei Federal n. 4.320. de 17 de março de 1964,
fica criada, passando a fazer parte da "Discriminação da
Receita Prevista para o Exercício" da Autarquia, a seguinte rubrica:
2.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL
8.5.0.00 Transferência de Capital
2.5.3.00 Auxilios e/ou Contribuições
2.5.3.20 Auxilios e/ou Contribuições dos Estados
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Retificação
No Artigo 1.º
Parágrafo único
Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica
Em Categoria de Programação
64.12.51.01
Onde se lê: 6.0000
Leia-se: 6.000