LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam aprovados os planos de aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de Cr$ 25.576.000.00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros), nos termos do artigo 1º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

Artigo 2º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Artigo 3º - Nos termos do artigo 2º do Decreto n. 52.861/72 acima mencionado, fica aprovado o esquema trimestral de desembolso orçamentário em anexo.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi
Responsável pelo S.N.A.
