LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos, legais, os dias em que os servidores, cujas atividades no serviço pu- blico se vinculem à Administração de Hospitais, participarem da 1º Jornada Paranaense de Administração Hospitalar, a realizar-se entre 27 e 30 de Janeiro de 1972, na cidade de Londrina, Paraná.
Artigo 2º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender ás preceituações do Decreto n. 52.322. de 18 de novembro de 1969
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi
Responsável pelo S.N.A.