Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1972

AUTORIZA AFASTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PARA PARTICIPAÇÃO EM CERTAME DE NÍVEL CIENTÍFICO

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos, legais, os dias em que os servidores, cujas atividades no serviço pu- blico se vinculem à Administração de Hospitais, participarem da 1º Jornada Paranaense de Administração Hospitalar, a realizar-se entre 27 e 30 de Janeiro de 1972, na cidade de Londrina, Paraná.
Artigo 2º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender ás preceituações do Decreto n. 52.322. de 18 de novembro de 1969
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi

Responsável pelo S.N.A.