DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de Araçatuba

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Odontologia de Araçatuba um crédito de Cr$ 1.388.920,00 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil, novecentos e vinte cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito dito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 1.°, do Decreto de 24 de Janeiro de 1972.
Artigo 3.° - A vista do disposto no § 1.° do artigo 108, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica criada. passando a fazer parte da "Discriminação da Receita Prevista para o Exercício" da Autarquia, a seguinte rubrica:

2.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL
2.5.0.00 Transferências de Capital
2.5.3.00 Auxilios e/ou Contribuições
2.5.3.20 Auxilios e/ou Contribuições dos Estados
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.