DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1972
Aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os planos de aplicação das unidades abaixo discriminadas no valor de Cr$ 54.728.280,00 (cincoenta e quatro milhões, setecentos e vinte e oito mil, duzentos e oitenta cruzeiros), nos têrmos do artigo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972:


Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Artigo 3.º
- Nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n. 52.861-72 acima
mencionado, fica aprovado o esquema trimestral de desembolso
orçamentário, em anexo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Miguel Colassuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.