DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara um crédito de Cr$ 1.326.810 00 (um milhão, trezentos e vinte e seis mil, oitocentos e dez cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 1.º, do Decreto de 24 de Janeiro de 1972.
Artigo 3.º - À vista do disposto no § 1.º do artigo 108, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica criada, passando a fazer parte da "Discriminação da Receita Prevista para o Exercício" da Autarquia, a seguinte rubrica: 

2.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL 
2.5.0.00 Transferências de Capital 
2.5.3.00 Auxilios e/ou Contribuições 
2.5.3.20 Auxilios e/ou Contribuições dos Estados

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vgor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.