Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1972

APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, PARA O EXERCÍCIO DE 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento-Programa da Universidade Estadual de Campinas, para o exercício de 1972, que orça a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 40.673.798,00 (Quarenta milhões, seiscentos e setenta e três mil, setecentos e noventa e oito cruzeiros), conforme o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e no Decreto-Lei Complementar n. 7 de 6 de novembro de 1969.

Parágrafo único - A Receita e Despesa referidas nêste artigo deverão obedecer as especialidades dos Quadros I, II e III.

 

 

Artigo 2º - As Tabelas Explicativas da Receita e da Despesa e suas alterações, observados neste decreto, serão baixados por ato do Reitor da Universidade Estadual de Campinas.
Artigo 3º - Os recursos correspondentes a rubricas próprias da Receita sòmente serão utilizados à medida que se realizar a respectiva arrecadação.
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi

Responsável pelo S.N.A.