DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1972
Reajusta os salários do pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto, regido pela legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n.º 47, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reajustados na base de 30% (vinte por cento) os salários do
pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
São José do Rio Preto, regido pela
legislação trabalhista, cujas funções
constam da Tabela anexa ao decreto de 6 de setembro de 1971, que
dispõe sôbre a aplicação do Decreto-lei
Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, a referida
Faculdade.
Parágrafo único -
Para os servidores abrangidos pelo artigo 2.º do decreto de 6 de
setembro de 1971 a majoração de que trata êste artigo será
calculada sôbre o salário fixado na Tabela anexa ao
referido decreto.
Artigo 2.º - Os
contratados para o exercício de funções com denominações
identicas as dos cargos constantes dos Anexos do Decreto-lei
Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, e não previstas
no Anexo do Decreto de 6 de setembro de 1971, terão a
majoração de que trata o artigo anterior calculada com
base no valor do grau «A» da referência do cargo
correspondente, estabelecida pelo referido Decreto-lei Complementar
acrescida se for o caso, da importância equivalente à
gratificação do regime especial de trabalho respectivo.
Artigo 3.º - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou
quaisquer vantagens salariais, decorrentes das normas a que
estão subordinados os servidores, serão compensados com a
majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão a canta de
dotações proprias, consignadas no Orçamento
Programa da Autarquia, suplementadas. se necessário, observado o
disposto no artigo 24 do Decreto n.º 52.858 de 29 de dezembro de
1971.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenza
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.