Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1972

APROVA PLANO DE APLICAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO CÓDIGO 21.04 - SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL, DE QUE TRATA O DECRETO N. 52.861, DE 7 DE JANEIRO DE 1972

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) nos têrmos do artigo 1º do Decreto nº 52 861, de 7 de janeiro de 1972:

 

 

Artigo 2º - A despesa relativa a programação liberada pelo artigo anterior devera onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

 

Artigo 3º - Nos têrmos do artigo 2º do Decreto 52.861/72 acima mencionado, fica aprovado o esquema trimestral de desembolso orçamentário em anexo.
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento,
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.