DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1972
Classifica função na Secretaria da Educação para fins de atribuição de "pro-labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito
de atribuição do "pro-labore" de que trata o artigo 28 da
Lei n.o 10.168 de 10 de julho de 1968, fica classificada na
referência "CD-7", uma função de Supervisor de
Equipe Técnica, destinada à uma das Equipes
Técnicas do Serviço de Ensino Primário, da
Divisão de Orientação Técnica, do
Departamento do Ensino Básico da Coordenadoria do Ensino
Básico e Normal, criada pelo Decreto n.o 52.324 de l.o de
dezembro de 1969.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
fixará através de Ato específico o valor do
"pro-labore" a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que
vier a desempenhar a função classificada no artigo
anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão à
conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Retcca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
Exposição de motivos
Senhor Governador:
Tenho a honra de submeter à
apreciação de Vossa Excelência minuta de decreto
que dispõe sôbre a concessão de "pro-labore"' a uma
função da Secretaria da Educação.
Os "pro-labore" são concedidos nos têrmos do artigo 28 da
Lei n.o 10.168, de 10 de julho de 1968, que autoriza o Poder Executivo
a concede-los, nos casos de Reforma Administrativa, a servidores
designados para funções de encarregatura, chefia e
direção de unidade legalmente estruturada e para a qual
inexiste o cargo correspondente.
Para o caso constante do presente decreto necessário se faz
esclarecer que a função de Supervisor de Equipe
Técnica destina-se a Equipe Tecnica de Programação
e Contrôle que conforme a Resolução S.E. n.o 8-71.
de 1.º de fevereire de 1971, que aprovou o Regimento Interno da
Divisão de Orientação Técnica, está
subordinada ao Serviço do Ensino Primário, da
Divisão de Orientação Técnica da
Coordenadoria do Ensino Básico e Normal. Na oportunidade,
reitero a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa