DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1972

Classifica função na Secretaria da Educação para fins de atribuição de "pro-labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro-labore" de que trata o artigo 28 da Lei n.o 10.168 de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência "CD-7", uma função de Supervisor de Equipe Técnica, destinada à uma das Equipes Técnicas do Serviço de Ensino Primário, da Divisão de Orientação Técnica, do Departamento do Ensino Básico da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, criada pelo Decreto n.o 52.324 de l.o de dezembro de 1969.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação fixará através de Ato específico o valor do "pro-labore" a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Retcca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretária da Educação 
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A. 

Exposição de motivos 

Senhor Governador:

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência minuta de decreto que dispõe sôbre a concessão de "pro-labore"' a uma função da Secretaria da Educação.
Os "pro-labore" são concedidos nos têrmos do artigo 28 da Lei n.o 10.168, de 10 de julho de 1968, que autoriza o Poder Executivo a concede-los, nos casos de Reforma Administrativa, a servidores designados para funções de encarregatura, chefia e direção de unidade legalmente estruturada e para a qual inexiste o cargo correspondente.
Para o caso constante do presente decreto necessário se faz esclarecer que a função de Supervisor de Equipe Técnica destina-se a Equipe Tecnica de Programação e Contrôle que conforme a Resolução S.E. n.o 8-71. de 1.º de fevereire de 1971, que aprovou o Regimento Interno da Divisão de Orientação Técnica, está subordinada ao Serviço do Ensino Primário, da Divisão de Orientação Técnica da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa