DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá um crédito de Cr$ 1.467.960,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil, novecentos e sessenta cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente. 

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 1.º do Decreto de 24 de janeiro de 1972.
Artigo 3.º - A vista do disposto no § 1.º do artigo 108, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, fica criada, passando a fazer parte da «Discriminação da Receita Prevista para o Exercício» da Autarquia, a seguinte rubrica:

2.0.0.00 - RECEITAS DE CAPITAL
2.5.0.00 - Transferencias de Capital
2.5.3.00 - Auxilios e/ou Contribuições
2.5.3.20 - Auxilios e/o Contribuições dos Estados
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.