DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal
um crédito de Cr$ 988.050,00 (novecentos e oitenta e oito mil e
cinquenta cruzeiros), suplementar às dotações de
seu orçamento vigente.
Parágrafo Único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos dos no
artigo 1.º, do Decreto de 24 de janeiro de 1972.
Artigo 3.º - À vista do disposto no § 1.º
do artigo 108, da Lei Federal n 4.320, de 17 de março de 1964,
fica criada, passando a fazer parte da "Discriminação da
Receita Prevista para o Exercício" da Autarquia, a seguinte
rubrica:
2.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL
2.5.0.00 Transferências de Capital
2.5.3.00 Auxílios c/ ou Contribuições
2.5.3.20 Auxilios c/ ou Contribuições dos Estados
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.