Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1972

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A RECEBER, POR DOAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMORAMA, IMÓVEL SITUADO NAQUELE MUNICÍPIO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE SAÚDE

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizadaa receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cosmorama uma área de terreno com 855,00 m² (oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), situada no município de Cosmorama, comarca de Tanabi, necessária à construção de Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do Processo nº 32.850-69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Um terreno sem edificações com a  área de oitocentos e cinquenta e cinco (855) metros quadrados, medindo vinte e oito metros e cinquenta centímetros por trinta metros (28,50 x 30,00 ms), situado na Avenida Rio de Janeiro  e rua Pernambuco".
Artigo 2º - Este decreto antrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretária da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.