DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1972
Reajusta os salários do pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente regido pela Legislação Trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições Iegais, e a vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam
reajustados na base de 20% (vinte por cento) os salários do
pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Presidente
Prudente, regido pela legislação trabalhista, cujas
funções constam dos anexos do Decreto de 8 de julho de
1971 que dispõe sôbre a aplicação do
Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, a
referida Faculdade.
Parágrafo único -
Para os servidores abrangidos pelo artigo 2.º do Decreto de 8 de
julho de 1971, a majoração de que trata este artigo
será calculada sôbre o salário fixado nas Tabelas
anexas ao referido decreto.
Artigo 2.º - Os
contratados para o exercício de funções com
denominações idênticas às dos cargos
constantes dos Anexos do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de
março de 1970, e não previstas nos anexos do Decreto de 8
de julho de 1971, terão a majoração de que trata o
artigo anterior, calculada com base no valor do grau "A" da
referência do cargo correspondente, estabelecida pelo referido
Decreto-Lei Complementar, acrescida, se for o caso, da importancia
equivalente à gratificação do regime especial de
trabalho respectivo.
Artigo 3.º - Eventuais concessões de reajustes,
abonos ou quaisquer vantagens salariais, decorrentes das normas a que
estão subordinados os servidores, serão compensados com a
majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias, consignadas no Orçamento
Programa da Autarquia, suplementadas, se necessário, observado o
disposto no artigo 24 do Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de
1971.
Artigo 5.º - Éste decreto entrará em vigor,
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.