DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Marília
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília um
crédito de Cr$ 1.242.040,00 (um milhão, duzentos e
quarenta e dois mil e quarenta cruzeiros), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo Único - A
classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos alocados no
artigo 1. do Decreto de 24 de janeiro de 1972.
Artigo 3.º - A vista do disposto no § 1.º do
artigo 108,da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 964,
fica criada, passando a fazer parte da Discriminação da
Receita Prevista para o Exercício da Autarquia, a seguinte rubrica;
2.0.0.00 - RECEITAS DE CAPITAL
2.5.0.00 - Transferências de Capital
2.5.3.00 - Auxilios e/ou Contribuições
2.5.3.20 - Auxilios e/o Contribuições dos Estados
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes , 3 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Roces , Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil aos 3 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Gallazzi, Responsável pelo S.N.A.

