DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília um crédito de Cr$ 1.242.040,00 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil e quarenta cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.

Parágrafo Único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 1. do Decreto de 24 de janeiro de 1972.
Artigo 3.º - A vista do disposto no § 1.º do artigo 108,da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 964, fica criada, passando a fazer parte da Discriminação da Receita Prevista para o Exercício da Autarquia, a seguinte rubrica;

2.0.0.00 - RECEITAS DE CAPITAL
2.5.0.00 - Transferências de Capital
2.5.3.00 - Auxilios e/ou Contribuições
2.5.3.20 - Auxilios e/o Contribuições dos Estados

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio dos Bandeirantes , 3 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Roces , Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil aos 3 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Gallazzi, Responsável pelo S.N.A. 

DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília

Retificação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília um crédito de Cr$1.242.040,00 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil e quarenta cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:
de Marília um crédito de 
Cr$1.242.040,00 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil e quarenta cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente..

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 1.º do Decreto de 24 de janeiro de 1972.
Artigo 3.º - A vista do disposto no § 1.º do artigo 108, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, fica criada, passando a fazer parte da "Discriminação da Receita Prevista para o Exercício" da Autarquia, a seguinte rubrica:
2.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL
2.5.0.00 Transferências de Capital
2.5.3.00 Auxílios e/ou Contribuições
2.5.3.20 Auxílios e/ou Contribuições dos Estados.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.