LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Tapiratiba, o terreno, sem benfeitorias, com a área de 1200,00 m² (mil e duzentos metros quadrados), situado naquele município, Comarca de Caconde, destinado à construção de Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo nº 33.888-69, da Procudoria Geral do Estado, a saber: "Frente para à rua Cândido de Sousa, na extensão de 40,00m, do lado esquerdo de quem olha para o imóvel, confrontando com a rua João Batista de Lima Figueiredo, na extensão de 30,00m; do lado direito confrontando com sucessores de Manoel Duarte Mathias e Irineu Carioca da Silva e Irineu Fernandes Gonçalves, na extensão de 40,00m; encerrando uma área de 1.200,00m²".
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.