LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica constituído um Grupo de Trabalho, que funcionará na Secretaria da Justiça, visando proceder levantamento com relação à ocupação, pelo Estado, de imóveis da Municipalidade de São Paulo, e vice-versa.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será integrado pelos beis, João Joée de Faria Cardoso e Thoru Takahashi, como representantes da Secretaria da Justiça, Dr. Antonio Pazzani Bina, como representante da Secretaria da Fazenda, e os Engenheiros Dênio Pôrto e Júlio Carneiro, como representantes da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Artigo 3º - O Servidores a que se refere o artigo anterior executarão a tarefa que ora lhes é cometida, sem prejuízo de suas funções normais.
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.