DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1972

Reajusta os salários do pessoal da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto, regido pela legislação trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n.º 47, de 3 de dezembro de 1971, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reajustados na base de 20% (vinte por cento) os salários do pessoal da Faculdade de Farmácia e Odontoiogia de Ribeirão Preto, regido pela legislação trabalhista, cujas funções constam dos Anexos do Decreto de 8 de julho de 1971, que dispôs sôbre a aplicação do Decreto Lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, à referida Faculdade.

Parágrafo único - Para os servidores abrangidos pelo artigo 2.º do Decreto de 8 de julho de 1971, a majoração de que trata êste artigo será calculada sobre o sálario fixado nas Tabelas anexas ao referido decreto.

Artigo 2.º - Os contratados para o exercício de funções com denominações identicas às dos cargas constantes dos Anexos do Decreto Lei Complementar n.º 13, de 2 de março de 1970, e não previstas nos Anexos do Decreto de 8 de julho de 1971 terão a majoração de que trata o artigo anterior calculada com base no valor do grau "A" da referência do cargo correspondente, estabelecida pelo referido Decreto Lei Complementer, acrescida, se fôr o caso, da importância equivalente à gratificação do regime especial de trabalho respectivo.
Artigo 3.º - Eventuais concessões de reajustes,abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que estão subordinados os servidores, serão compensados com a majoração a que se refrem os artigos anteriores.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias ,consignadas no Orçamento Programa da Autarquia, suplementações ,se necessário,observando o disposto no artigo 24 do Decreto n.º 52.858,de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.