DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1972
Reajusta os salários do pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, regido pela legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reajustados na base de 20% (vinte por cento) os salários do
pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto regido pela legislação trabalhista,
cujas funções constam da Tabela anexa ao Decreto de 8 de
julho de 1971, que dispôs sôbre a aplicação
do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, a
referida Faculdade.
Parágrafo único -
Para os servidores abrangidos pelo artigo 2.º do Decreto de 8 de
julho de 1971, a majoração de que trata êste artigo será
calculada sôbre o salário fixado na Tabela anexa ao
referido decreto.
Artigo 2.º - Os
contratados para o exercício de funções com
denominações idênticas às dos cargos
constantes dos Anexos do Decreto-lei Complementar n. 11. de 2 de
março de 1970, e não previstas no anexo do Decreto de 8
de julho de 1971, terão a majoração de que trata o
artigo anterior, calculada com base no valor do grau "A" da
referência do cargo correspondente, estabelecida pelo referido
Decreto-lei Complementar, acrescida, se fôr o caso, da
importância equivalente à gratificação do
regime especial de trabalho respectivo.
Artigo 3.º - Eventuais concessões de reajustes,
abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que
estão subordinados os servidores, serão compensados com a
majoração a que referem os artigos anteriores.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta de
dotações proprias, consignadas no Orçamento
Programa da Autarquia, suplementadas, se necessário, observado o
disposto no artigo 24 do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 5.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.