LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1º - Fica cancelada a lotação de um cargo de professor secundário - QE-PP-II, padrão "20" atualmente vago, destinado às disciplinas adiante mencionadas em cada um dos seguintes estabelecimentos dentre os criados pelo Decreto-lei nº 189, de 29-1-70 e lotados pelo Decreto de 18, publicado a 19-12-70:
I - de cargo destinado a Ciências Físicas e Biológicas, no Instituto de Educação Experimental de Jundiai;
II - de cargo destinado a Geografia Geral e do Brasil, no Instituto de Educação Experimental de Jundiai;
III - de cargo destinado a Educação Física (Seção Feminina), no Colégio Estadual "Francisco de Assis Reys", na Capital;
IV - de cargo destinado a Português, no Ginásio Estadual "Padre Clemente Marlon Segura", em Engenheiro Schmidt.
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.