DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1972

Reajusta os salários do pessoal da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, regido pela legislação, trabalhista

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n.º 47 de 3 de dezembro de 1971.

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reajustados na base de 20% (vinte por cento) os salários do pessoal da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos regido pela legislação trabalhista, cujas funções constam da Tabela anexa ao Decreto de 8 de julho de 1971, que dispõe sôbre a aplicação do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, a referida Faculdade.

Parágrafo único - Para os servidores abrangidos pelo artigo 2.º do Decreto de 8 de julho de 1971, a majoração de que trata este artigo será calculada sôbre o salário fixado na Tabela Anexa ao referido decreto.

Artigo 2.º - Os contratados para o exercício de funções com denominações idênticas as dos cargos constantes dos Anexos do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970 e não previstas no Anexo do Decreto de 8 de julho de 1971 terão a majoração de que trata o artigo anterior calculada com base no valor do grau "A" da referência do cargo correspondente estabelecida pelo reterido Decreto lei Complementar, acrescida, se fôr o caso, da importância equivalente á gratificação do regime especial de trabalho respectivo.
Artigo 3.º - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens saláriais, decorrentes das normas a que estão subordinados os servidores serão compensados com a majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas, se necessário, observado o disposto no artigo 24 do Decreto 52.858. de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil aos 24 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Gaiazzi, Responsável pelo S.N.A.