DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1972
Reajusta os salários do pessoal da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, regido pela legislação, trabalhista
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, e a
vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n.º 47 de 3 de
dezembro de 1971.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustados na base de 20% (vinte por
cento) os salários do pessoal da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de São José dos Campos regido pela
legislação trabalhista, cujas funções
constam da Tabela anexa ao Decreto de 8 de julho de 1971, que
dispõe sôbre a aplicação do Decreto-lei
Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, a referida
Faculdade.
Parágrafo único -
Para os servidores abrangidos pelo artigo 2.º do Decreto de 8 de
julho de 1971, a majoração de que trata este artigo
será calculada sôbre o salário fixado na Tabela
Anexa ao referido decreto.
Artigo 2.º - Os
contratados para o exercício de funções com
denominações idênticas as dos cargos constantes dos
Anexos do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de
1970 e não previstas no Anexo do Decreto de 8 de julho de 1971
terão a majoração de que trata o artigo anterior
calculada com base no valor do grau "A" da referência do cargo
correspondente estabelecida pelo reterido Decreto lei Complementar,
acrescida, se fôr o caso, da importância equivalente
á gratificação do regime especial de trabalho
respectivo.
Artigo 3.º - Eventuais concessões de reajustes,
abonos ou quaisquer vantagens saláriais, decorrentes das normas
a que estão subordinados os servidores serão compensados
com a majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão a conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento
Programa da Autarquia, suplementadas, se necessário, observado o
disposto no artigo 24 do Decreto 52.858. de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil aos 24 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Gaiazzi, Responsável pelo S.N.A.