LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2º da Lei Estadual de 26 de novembro de 1971.
Decreta:
Artigo 1º - Fica organizada a Comissão Especial para o planejamento e execução do programa das comemorações a que se refere a Lei Estadual de 26 de novembro de 1971 que dá providência para a comemoração do 40º aniversário da Revolução Constitucionalista de 32, assim constituída: Deputado Herbert Levy, Dr. Hormann de Morais Barros, Major Reynaldo Saldanha da Gama, Dr. Mercio Prudente Corrêa, Capitão Francisco Molinari, Sr. Antonio Machado Sant'Anna, Sr. Marinho Urbano e Sra. Acyr Barros Guizard, sob a presidência do primeiro e cabendo ao segundo as funções de tesoureiro.
Artigo 2º - A Comissão a que se refere o artigo anterior poderá constituir tantas subcomissões quantas necessárias para o desempenho de suas atribuições.
Artigo 3º - Êste decret entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.