Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1972

ALTERA A RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N. 47.664, DE 26 DE JANEIRO DE 1967

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica alterada a relação a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 47.664 de 26 de janeiro de 1967, na seguinte conformidade:
Nº 78 - Brodowski - 22.8
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Hugo Lacorde Vitale, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.