DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1972

Aprova o orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, para o exercício de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, no valor de Cr$4.417.376,00 (quatro milhões, quatrocentos e dezessete mil, trezentos e setenta e seis cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.



CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

A Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, criada pelo Decreto-lei Complementar n.º 4 de 1.º de setembro de 1971, atua diretamente na «Zona Litorânea» que conforme artigo 3.º do Decreto-lei acima, se subdivide em Litoral Norte, Baixada Santista, Vale da Ribeira e Litoral Sul, promovendo o planejamento e a execução de medidas que visem o desenvolvimento econômico-social e o incremento da indústria da pesca.

Legislação

Decreto n.º 52.407 de 6.3.70
Decreto-lei Complementar n.º 22 de 29.5.70
Decreto n.º 55.459 de 3.6.70
Decreto-lei Complementar n.º 4 de 1.º.9.71



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Programa Simples: 01.00 - Desenvolvimento do Litoral Paulista.
Êste programa tem por finalidade promover a implantação de um sistema de planejamento regional integrado, coordenando e harmonizando os planos locais dos municípios com os planos do Estado.
Para o programa foram alocados recursos no valor de Cr$ 4.417.376,00.