Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1972

APROVA O ORÇAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNIDADE DE TRABALHO, PARA O EXERCÍCIO DE 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com o artigo 6º da Lei de 9 de dezembro de 1971, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Superintendência de Comunidade de Trabalho, no valor de Cr$ 1.741.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta e um mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êse decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente da Superintendência de Comunidade de Trabalho.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

 

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

Campo de Atuação

De acôrdo com o artigo 2º do Decreto-lei nº 256, de 29-5-1970, compete à Superintendência de Comunidade de Trabalho:
I - estudar os problemas ligados à absorção de mão-de-obra;
II - orientar, formular, executar e supervisionar a politica de absorção de mão-de-obra marginalizada, em coordenação com os órgãos federais responsáveis pela politica de mão-de-obra no país;
III - coordenar a execução dessa politica, nos níveis regionais;
IV - incumbir-se da implantação e da supervisão do Plano de Comunidade de Trabalho, nos níveis regionais e sub-regionais;
V - estabelecer convêniosou acôrdos com organismos universitários e outros, para a realização de cursos e estudos;
VI - orientar a politica de comercialização dos produtos das regiões, dando especial ênfase à exportação;
VII - manifestar-se sôbre a concessão de empréstimos para implantação dos órgãos do sistema e fiscalizar sua aplicação.
Compete-lhe ainda, de acôrdo com o artigo 3º, organizar sistema capaz de determinar maior absorção de mão-de-obra e aumento de produtividade, o qual compreenderá:
I - Consórcios de Emprêsas Comunitárias;
II - Consórcios de trabalhadores individuais e artesões;
III - Consórcios de Pequenas Emprêsas; e
IV - Bôlsas de sub-contratação.
Portanto, seu objetivo primordial é dar atenção especial à mão-de-obra marginalizada.

Legislação

Decreto-lei nº 256, de 29-5-1970;
Decreto nº 52.548, de 29-10-1970.

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

01.00 - Criação de Oportunidade de Trabalho - Êste é o maior nome do programa simples definido para a autarquia Superintendência de Comunidade de Trabalho. Muito ambora a competência legal a ela atribuida estabeleça a realização de uma gama extensa de serviços, a fase de implantação em que se encontra não lhe permite o desenvolvimento de mais de um programa. Para abranger tôda a sua área de ação, previu-se em sua estrutura a instalação de regionais e a criação de divisões. Entretanto, sendo êsse organismos condição "sine qua non" na composição do Órgão, é óbvio que o pleno funcionamento dêste só se efetuará no momento em que ouver a implantação daqueles. Inicialmente, face a informações atualiazadas fornecidas pelas pesquisas no mercado de trabalho, constatou-se a conveniência de se iniciar pela criação de oportunidade de trabalho, o que poderá minimizar o problema de desemprêgo  e sub-emprêgo, verificado em várias áreas. Naturalmente, a criação de oportunidade de trabalho não deve estar divorciada da capacitação de mão-de-obra; contudo, está sòmente poderá ocorrer quando a implantação da Autarquia estiver encerrada. Determinou-se ainda que a criação de oportunidade de trabalho se fará, prioritàriamente, na faixa do trabalho não qualificado, dentro do setor cuja conjunttura econômica evidenciar carência de recursos humanos.

A Superintendência de Comunidade de Trabalho deve atuar, prioritàriamente, na faixa que compreende a mão-de-obra marginalizada, nos três setores: primário, secundário e terciário. Havendo os dados estatísticos demonstrado que a população afastada do processo produtivo pode ser reintegrada, a curto prazo, com o oferecimento de oportunidade de trabalho, a Autarquia, neste exercício, procurará fazê-lo, para atender a 40% da demanda. E, em consonância com a politica traçada pelo atual govêrno, estabeleceu como mais importante e urgente o setor primário, em particular a agricultura, cuja mão-de-obra, em sua maioria, não é qualificada.
Nesta fase inicial, a Autarquia manterá contato também com emprêsas industriais médias e pequenas, a fim de capacitá-las tecnicamente para a absorção de mão-de-obra de alguma qualificação.
Executando o programa "Criação de Oportunidade de Trabalho", a Autarquia estará cumprindo as atribuições a ela conferidas pelo Decreto-lei 256, de 29-5-1970 e procurando minorar um dos problemas mais sérios de nossa sociedade.