Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1972

APROVA O ORÇAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA CAPITAL, PARA O EXERCÍCIO DE 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, ficam aprovadas, a Receita e Despesa da Superintendência de Água e Esgotos da Capital, no valor de Cr$ 336.191.000,00 (trezentos e trinta e seis milhões, cento e noventa e um mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicatovas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente da Superintendência de Água e Esgotos da Capital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

A Superintendência de Águas e Esgotos da Capital tem por finalidade precipua a prestação dos serviços de distribuição de água e coleta de esgotos sanitários, na área do Município da Capital, devendo, para tanto:

- ampliar, conservar, ramanejar e operar os sitemas de distribuição de água potável e de coleta esgotos sanitários,
- adquirir, por atacado, a água produzida pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP - e fornecê-la aos usuários, bem como realizar a medição e o faturamento de consumo;
- promover, na forma do § 2.º do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 239, de 6 de maio de 1970, a condução de esgoto coletado na área de atuação da SAEC, para o Sistema de afastamento, tratamento e disposição final, de esgotos da Companhia Metropolitana de Saneamento de São Paulo - SANESP;
- conceder, instalar, manter e remanejar as ligações prediais de água potável e de esgotos sanitários.
Para cumprimento das finalidades alinhadas neste tópico, compete a SAEC:
- propor ao Executivo os Sistemas tarifários e de taxas indispensáveis ao funcionamento de seus serviços;
- arrecadar taxas e tarifas decorrentes dos serviços apresentados e prestados, bem como multas e outros produtos que constituem sua receita;
- realizar operações financeiras, a fim de obter recursos necessários à execução das obras e serviços a seu cargo e ao aprimoramento de sua organização.
Para cumprimento das atribuições acima, é a seguinte e atual legislação da SAEC:
Lei n.º 10.058, de 07-02-68;
Decreto n.º 52.457, de 26-05-70;
Decreto n.º 52.458, de 26-05-70;
Decreto-lei n.º 239, de 06-05-70;
Lei n.º 10.395, de 17-12-70;
Decreto n.º 52.695, de 10-03-71;
Decreto n.º 52.703, de 11-03-71;
Lei n.º 10.399, de 18-04-71;
Decreto n.º 52.764, de 29-06-71;
Decreto n.º 52.765, de 29-06-71;
Portaria GS-31, de 29-10-71.

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O Orçamento dos Programas da Superintendência de Água e Esgôtos da Capital - SAEC, para o exercício de 1972 manteve a mesma estrutura programática estabelecida para 1971 e resumiu a soma total de suas Atividades em um único Programa Complexo, desdobrado nos Subprogramas: Distribuição de Água e Coleta de Esgôtos.

Subprograma 51.01 - Distribuição de Água

Estão concentradas não sòmente as Atividades diretamente relacionadas com a manutenção dos serviços do Sistema de Abastecimento de Água, mas também as que dizem respeito à Administração em Geral. Nêste Subprograma, diferentemente das Atividades apresentadas em 1971, foi eliminada a Atividade de Encargos Gerais da SAEC, onde se concentravam as Despesas de Cargos Vagos que foram eliminados do Orçamento: as Despesas de Exercícios Anteriores, as Despesas com Juros de Empréstimos e Amortizações de Empréstimos o Outros Encargos Diversos, que foram consignadas nas Dotações da Atividade Administração Financeira; as Despesas com Inativos, as Contribuições da Previdência Social, que foram consignadas nas Dotações da Atividade Administração de Pessoal. Portanto, as Despesas incluídas com Encargos Gerais da SAEC, foram distribuidas nas Atividades da Administração que mais lhes dizem respeito.

Subprograma 51.02 - Coleta de Esgôtos

Comporta apenas a Atividade de Manutenção de Rêde Coletôra de Esgôtos.
Quanto às Atividades de Suporte, assume relevância a reforma técnica e administrativa experimentada pelo órgão, que teve início há dois anos, evolui no presente exercício e terá seu prosseguimento no ano de 1972. Essa reforma culminou com o estebelecimento de um convênio com a Organização Pan-Americana de Saúde - O.P.S. - que desenvolve, conjuntamente com técnicos da SAEC, radicais transformações nos métodos de trabalho concentrando, porém, sua atenção maior, no Sistema de Arrecadação e Cobrança e no Atendimento ao Público.
A primeira diretriz propiciou a modificação da estrutura tarifária, tornando-a mais realista, na medida em que considerou, como componentes básicos, os custos de Distribuição de Água e de Coleta de Esgôtos. Essa alteração irá determinar um acréscimo de receita por conceito de Tarifas de Consumo de Água e Serviços de Esgôtos bastante significativo, embora em têrmos de receita do presente exercício prevê a arrecadação de cêrca de 80% dos débitos atrasados dos consumidores.
Quanto à segunda diretriz, o processo de descentralização em curso, consubstanciado na implantação dos Distritos Regionais, irá promover, ao consumidor, um melhor e mais amplo atendimento, não sòmente dando-lhe maior comodidade nas suas relações com a SAEC, mas sob a forma de uma qualidade mais significativa nos serviços de manutenção e conservação dos sistemas de Abastecimento de Água e Coleta de Esgôtos, sem contudo, representar isso grande aumeto nos custos desses serviços.
Paralelamente ao Orçamento de Manutenção dos Serviços, foi programado para o exercício de 1972 a extensão de 192 quilômetros de Rêdes Primárias de Distribuição de Água e 983 quilômetros de Rêdes Secundárias, a construção de 125 mil metros cúbicos de Reservatótios e de 3 mil metros cúbicos de tôrres.
Para o Sistema Coletor de Esgôtos foram programadas as Extensões das Rêdes Coletôras do Sistema Leopoldina e do Sistema Pinheiros em 186 quilômetros para o primeiro e cêrca de 324 quilômetros para o segundo. As extensões dos Coltôres Trônco foram programadas em 7 quilômetros para o Sistema Leopoldina e 3 quilômetros para o Sistema Pinheiros.

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1972

Aprova o orçamento da Superintendência de Água e Esgotos da Capital, para o exercício de 1972

Retificação

Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica
Onde se lê:
Código Ementa Total
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 270.244,04
Leia-se
Código Ementa Total
8.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 270.244.000