Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1972

APROVA O ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, PARA O EXERCÍCIO DE 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6º da Lei de 9 de dezembro de 1971, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, no valor de Cr$ 86.897.263,00 (oitenta e seis milhões, oitocentos e noventa mil, duzentos e sessenta e três cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE entidade autárquica, som personalidade jurídica, patrimônio próprio, sede e foro na Capital  do Estado de São Paulo, regido pelo Decreto-lei 257, de 29 de maio de 1970, e Decreto n. 52.474, de 25 de junho de 1970, tem a seguinte estrutura:

I - Superintendência;
II - Conselho Consultivo;
III - Procuradoria Jurídica;
IV - Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira";
V - Departamento de Convênios e Credencialmente;
VI - Departamento de Administração, cabendo-lhe prestar assistência médica e hospitalar aos autárquicos e seus beneficiários legais.
O IAMSPE, será dirigido por um Superintendente de reconhecida capacidade técnico-administrativa, relacionada com a atividade da Autarquia, nomeado pelo Governador do Estado, em comissão, mediante prévia aprovação da Assembléia Legislativa.
A Superintendência terá a seguinte estrutura: - Gabinete com: Chefe de Gabinete; Assistente; Serviço de Divulgação e Relações Públicas.
O Conselho Consultivo, órgão auxiliar opinativo, será constituído de quatro (4) membros portadores de diploma de nível superior, de notória capacidade técnica, nomeado pelo Governador do Estado.
O Conselho Consultivo se reunirá, sob a presidência do Superintendente do IAMSPE, ordinàriamente uma vez por semana e extraordinàriamente quando convocado.
A assistência judicial e extrajudicial à Autarquia será exercida pela Procuradoria Jurídica, órgão técnico, subordinado administrativamente à Superintendência.
A Procuradoria Jurídica contará com: I - Procurador Chefe; II - Seção Trabalhista e de Previdência Social; III - Seção de Beneficios; IV - Seção Cível Administrativa; V - Setor de Documentação Jurídica. A ela incumbe programar, coordenar, avaliar, supervisionar tôdas as atividades técnicas administrativas que envolvam matéria jurídica, cumprindo determinações fixadas em decreto do Poder Executivo.
O Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira" H.S.P.E. - órgão responsável pela execução de assistência médico-hospítalar prestada aos usuários do IAMSPE, na Capital do Estado de São Paulo, terá a seguinte estrutura: I - Diretoria; II - Divisão de Clínicas Gerais; III - Divisão de Clínicas Especializadas; IV - Divisão de Serviços Diversos; VII - Divisão Técnica; VIII - Seção de Documentação Científica; IX - Setor de Assistência Religiosa.
O Departamento de Convênios e Credenciamentos foi criado pelo Decreto n. 41.633 de 11 de março de 1963, estruturado pelo Decreto n. 44.062, de 13 de novembro de 1964 e restruturado pelo Decreto n. 44.062, de 13 de novembro de 1964 e restruturado pelo Decreto n. 52.474, de 25 de junho de 1970. É o órgão responsável pela prestação de Assistência Médico-hospitalar aos usuários do IAMSPE, através de convênios ou credenciamentos na Capital e no interior do Estado de São Paulo, tem a seguinte estrutura: I - Diretoria; II - Divisão de Procedimento de Convênio; III - Divisão de Assistência e Contrôle.
O Departamento de Administração à Superintendência, tem por finalidade propiciar meios e dar condições à execução da assistência   médico-hospitalar prestada pelo IAMSPE, e terá a seguinte estrutura: I - Diretoria; II - Divisão de Finanças; III - Divisão de Serviços.

Legislação

Lei n. 1.856, de 28-10-1952;
Lei n. 3.819, de 5-2-1957;
Lei n. 9.323, de 11-5-1966;
Lei n. 9.858, artigo 3º, de 4-10-1968;
Lei n. 10.296, de 6-12-1968;
Decreto n. 36.543, artigo 3º, de 4-5-1960;
Decreto n. 38.468, de 15-5-1961;
Decreto n. 38.922, de 17-8-1961;
Decreto n. 41.633, de 11-2-1963;
Decreto n. 44.062, de 13-11-1964;
Decreto n. 44.313, de 30-12-1964;
Decreto n. 47.369, de 15-12-1966;
Decreto n. 47.836, de 21-1-1967;
Decreto n. 47.814, de 7-3-1967;
Decreto n. 47.838, de 21-3-1967;
Decreto n. 48.212, de 7-7-1967;
Decreto n. 48.252, de 14-7-1967;
Decreto n. 48.374, de 17-8-1967;
Decreto n. 48.475, de 14-9-1967;
Decreto n. 49.153, de 28-12-1967;
Decreto n. 49.203, de 11-1-1968;
Decreto n. 49.228, de 18-1-1968;
Decreto n. 49.249, de 30-1-1968;
Decreto n. 49.324, de 20-2-1968;
Decreto n. 49.476, de 17-4-1968;
Decreto n. 49.532, de 26-4-1968;
Decreto n. 49.570, de 3-5-1968;
Decreto n. 49.727, de 25-7-1968;
Decreto n. 49.933, de 3-7-1968;
Decreto n. 52.474, de 25-6-1970;
Decreto-lei n. 131, de 23-7-1968;
Decreto-lei n. 257, de 28-5-1970.

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Constitui finalidade do Programa Simples - "Assistência Médico-Hospitalar aos Servidores Públicos Estaduais e seus dependentes" dar plena condição de funcionamento ao Hospital do Servidor Público Estadual - H.F.M.O., para:

a) Prestar Assistência médica e hospitalar do mais elevado padrão,
b) Servir de campo para o aperfeiçoamento de médicos, treinamento de estudantes de medicina, formação de enfermeiros, auxiliares de enfermagem e demais técnicos necessários às atividades hospitalares:
c) proporcionar meios adequados a investigação e pesquisa científica;
d) cooperar nas campanhas de educação sanitária do povo;
O referido conjunto hospitalar está organizado em moldes universitários, o que segundo o congresso geral garante melhor assistência. Em verdade graças ao seu alto padrão de atendimento o H.S.P.E. "F.M.O." situa-se entre os melhores hospitais do país, considerando-se ainda o seu corpo clínico de alto gabarito e o seu aparelhamento que é um dos mais completos existentes.
O campo de ação se estende também à medicina preventiva e social. O atendimento é considerado em seu aspecto integral, isto é, orgânico, mental, social e espiritual, devendo ser tratado por meio de equipe completa composta de médico, corpo de enfermagem, técnicos especializados, assistentes sociais e até sacerdote.
A conjugação de tôdas as providências para a prestação de assistência pronta e eficiente, repercute no campo da produtividade do trabalho, pela menor ausência do servidor ao serviço, elevação do seu padrão de vida, condições sanitárias mais satisfatórias com imfluência educativa e produtiva.
É de se ressaltar, outrossim que o IAMSPE procura-se tanto quanto possível, imprimir-se orientação dinâmica e empresarial, de molde a se conseguir os melhores resultados e máxima eficiência, além da perfeita aplicação dos recursos.

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1972

Aprova o orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, para o exercício de 1972

Retificação

Campo de Atuação e Legislação
Legislação
Onde se lê:
Decreto nº 49.727, de 25-7-1968
Leia-se
Decreto nº 49.727, de 27-5-1968