Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1972

APROVA O ORÇAMENTO DO INSTITUTO OSCAR FREIRE, PARA O EXERCÍCIO DE 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6º da Lei de 9 de dezembro de 1971, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Instituto Oscar Freire, no valor de Cr$ 948.674,00 (novecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e quatro cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, a quais vão subscritas pelo Superintendente do Instituto Oscar Freire.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

Ao Instituto Oscar Freire, compete:

I - promover a formação e treinamento de pessoal especializado mediante realização de cursos de extensão nos ramos de Medicina Legal, Medicina Social, Medicina do Trabalho, da Criminologia, da Criminalística, da Identificação, da História da Medicina  e da Ética Profissional;
II - executar pesquisas nos ramos acima citados;
III - colaborar com o Departamento de Medicina Legal, Medicina Social, Medicina do Trabalho e Deontologia Médica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, nas atividades docentes e de pesquisas, na área de sua competência;
IV - cooperar com as atividades dos órgãos da Administração centralizada a descentralizada do Estado, na esfera de sua competência;
V - realizar perícias, exames de personalidade e de capacidade profissional requisitados pelas autoridades competentes;
VI - difundir o resultado de suas atividades e outras matérias relacionadas com a sua área de atribuições;
VII - manter o Centro de Estudos do Instituto Oscar Freire;
VIII - celebrar convênios com outras entidades, nos têrmos da legislação em vigor, dentro de suas finalidades.

Legislação

Decreto-lei n. 237, de 30-4-1970;
Decreto n. 52.468, de 16-6-1970.

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Com os recursos orçamentárias da ordem de Cr$ 948.674,00, pleite-se cumprir as atribuições constantes do artigo 2º do Decreto-lei nº 237, de 30 de abril de 1970, que determina o campo de atuação do Instituto, de muita profundidade, principalmente no que concerne a formação e treinamento de pessoal especializado nos ramos de Medicina Legal, Social, do Trabalho, da Criminologia, da Criminalística, etc., e ainda a realização de pesquisas nos ramos supra citados, bem como a estreita cooperação com as atividades dos órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada. É em linhas gerais, o programa que se propõe o Instituto Oscar Freire a cumprir no exercício de 1972.

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1972

Aprova o orçamento do Instituto "Oscar Freire", para o exercício de 1972.


Retificação Leia-se como segue e não conforme constou