LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Em decorrência da criação da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., fica alterado o Quadro Demonstrativo da Despesa por Categoria de Programação, aprovado pela Lei de 9 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 2º - Em decorrênciado disposto no artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Categoria por de Programação, Segundo as Categorias Econômicas estabelecida no Decreto de 16 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trara o artigo 4º, do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Altera o orçamento vigente constituido pela Lei de 9 de dezembro de 1971 e Decreto de 16 de dezembro de 1971, nos termos do artigo 89, da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e Lei nº 10.410, de 28 de outubro de 1971.
Retificação
No Artigo 2º
Onde se lê: Unidade Orçamentaria: Administração Superior da Secretaria e da Sede Código: 01
Categoria de Programação: Subvenção a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro - Codigo: 41.31.51.06
Leia-se: Unidade Orçamentaria Administração Superior da Secretaria e da Sede Código: 01
Categoria de Programação: Subvenção a Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro - Codigo: 41.31.51.05