DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1972

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, o imóvel denominado «Solar do Major Novaes» (Fazenda Boa Vista) - situado no distrito, município e comarca de Cruzeiro, destinado à instalação do Museu Histórico e Pedagógico «Major Novaes», do município

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941, e 

Considerando que o «Solar do Major Novaes», foi o núcleo inicial de Município de Cruzeiro;
Considerando que o antigo solar, por estar vinculado a uma fase da história cruzeirense, é o lugar ideal para a instalação do Museu Histórico e Pedagógico «Major Novaes»; Considerando que ao Estado, nos termos de suas atribuições constitucionais, compete o amparo e o incentivo à cultura, e proteção ao patrimônio histórico, artístico e cultural;
Considerando que somente a expropriação do referido imóvel permitirá sua restauração e preservação e assegurará a integridade do rico acervo reunido nessa propriedade através de varias gerações; 
Considerando, por fim, que, a concretização desta medida possibilitará ao Governo do Estado transformar aquela casa em «monumento histórico»,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio, terreno e benfeitorias) denominado «Solar do Major Novaes», antiga Fazenda Boa Vista, constituido pelas áreas «A» e «B», abaixo caracterizadas, com a área total de 21.463,68 m²(vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), situado a rua Eng.º Antonio Penido n. 48, no distrito, município e comarca de Cruzeiro, tombado pela Resolução de 24-9-69, necessário a Secretaria de Cultura Esportes e Turismo para a instalação do Museu Histórico e Pedagógico «Major Novaes», criado pelo Decreto de 24-9-69, com as medidas e confrontações mencionadas no memorial descritivo e planta de fls. 31-48, do processo n.º 33.368-70, da Procuradoria Geral do Estado e do processo n.º 12.484-69, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, bem como os móveis e utensílios que o guarnecem, relacionados no processo n.º .... 13.227-69 da referida Secretaria de Estado:
«Área A - Sede da Fazenda Boa Vista - Divisas e Confrontações: Inicia-se no ponto «A» situado a 13,65 metros do prédio n.º 1363 da Rua Eng.º Antonio Penido, junto ao portão de Entrada da «Fazenda Boa Vista». Do ponto «A», segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 59,80 metros pelo muro no alinhamento da Rua Voluntários Paulistas, até o ponto «B». Daí, deflete à esquerda e segue em reta por um muro com o rumo de 26º43'NW, na distância de 15,69 metros até o ponto «C». Daí, deflete à direita e segue em reta por um muro com o rumo de 50º22' NE, na distância de 33,14 metros até o ponto «D». Daí, deflete à esquerda e segue em reta por um muro com o rumo de 40º04'NW, na distância de 16,75 metros até o ponto «E». Daí, deflete à direita e segue em linha reta por um muro com o rumo de 43º07'NE, na distância de 35,90 metros até o ponte «F» Daí, deflete à esquerda e segue em linha reta por um muro com o rumo de 61º35'NW, na distância de 2,63 metros até o ponto «G». Daí, deflete à direita e segue em linha reta por um muro com o rumo de 26º02'NE, na distância de 10,79 metros até o ponto «H». Daí, deflete à esquerda e segue em linha reta por um muro com o rumo de 2º30'NW, na distância de 16,13 metros até o ponto «I». Daí, deflete à direita e segue em linha reta por um muro com o runio de 51º01'NE, na distância de 7,96 metros até o ponto «J», confrontando do ponto «B» a este ponto, com propriedades de Dona Maria Izabel de Freitas Novaes. Do ponto «J», deflete a esquerda e segue em linha reta, com divisas em comum, na distância de 8,70 metros até o ponto «K». Daí, deflete à direita e segue em linha reta, com divisas em comum, na distância de 10,50 metros até o ponte «L», situado junto à parede fronteiriça de uma casa velha existente. Daí deflete à direita e segue em linha reta, com divisas em comum na distância de 4,30 metros até o ponte «M». Daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, com divisas em comum, com o rumo de 41º39'NE, na distância de 32,53 metros até o ponto «N», confrontando do ponto «J» a este ponto, com a Área «B» de propriedade de Dona Celestina Novaes dos Santos Antunes e Outros. Do ponto «N», deflete a esquerda e segue em linha reta por um muro com o rumo de 40.º22'NW, na distância de 62,78 metros até o ponte «0», confrontando com propriedades de Dona Maria Izabel de Freitas Novaes e Outros. Do ponto «Q» deflete ligeiramente à direita e segue em linha reta por um muro com o rumo de 40.º14'NW, na distancia de 44,70 metros até o ponto «P», confrontando com quern de direito. Dai, deflete à esquerda e segue em linha reta por uma cerca do arame farpado, com o rumo de 49.º49'SW, na distância de 32.35 metros até o ponto «Q», situado no alinhamento do futuro prolongamento da Av. Di. Jorge Tibiriçá. Dai, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento do futuro prolongamento da Avenida Dr. Jorge Tibiriçá, com divisas em comum com o rumo de 35º55'SW, na distância de 99,77 metros até o ponto «R» Dai, deflete ligeiramente a direita e segue em linha reta pelo alinhamento do futuro prolongamento da Avenida Dr. Jorge Tibiriçá, com divisas em comum, com o rumo de 36º40'SW, na distância de 42,29 metros até o ponto «S». Dai, deflete a esquerda e segue em linha reta por uma cerca de arame farpado e a parede esquerda da garagem de propriedade de Aziz Elias, com o rumo de 64º10'NE, na distância de 9,65 metros até o ponto «T». confrontando tando com propriedade do Aziz Elias. Dai, deflete a direita e segue em linha reta por um muro e uma cerca de arame farpado, com o rumo de 29º06'SE, na distancia de 22,66 metros até o ponto «U», confrontando com propriedade de Aziz Elias e Outro. Do ponto «U», deflete à direita e segue em linha reta por uma cerca de arame farpado, com o rumo de 59º17'SW, na distância de 19,44 metros até o ponto «V», situado 1.º alinhamento da Rua 45, confrontando com Aziz Elias e Outro. Do ponto «V» deflete à esquerda e segue em linha reta por uma cerca de arame farpado, situada no alinhamento da Rua 45 com o rumo de 37º43'SE. na distancia de 28.01 metros até o ponto «X», confrontando com a mencionada Rua. Dai, deflete a esquerda e segue em linha reta por um muro com o rumo de 47º59'NE 11a distância de 9,16 metros até o ponto «Y». Dai, deflete à direita e segue em linha reta por um muro com o rumo de 39º23'SE, na distância de 10,30 metros até o ponto «Z». Dai, deflete a direita e segue em linha reta por um muro com o rumo de 46º03,SW, na distÂncia de 3,04 metros até 0 ponte «W», confrontando do ponto «X» a este ponto, com o fundo das casas da Rua 45. Do ponto «W», deflete a esquerda e segue em linha reta por um muro de 38º18'SE, na distancia de 32,14 metros até o ponto «A», confrontando com o prédio n.º 1363 da Rua Eng.º Antônio Penido e o cruzamente das ruas Eng.º Antônio Fenido e Voluntários Paulistas, enfeixando a presente descrição e área de 20.890,85m² (vinte mil, oitocentos e noventa metros quadrados e oitenta e cinco decimetros; quadrados), que consta pertencer a Dona Celestina Novaes dos Santos Antunes.
Area "B" - Divisas e Confrontações - Inicia-se no ponto "N", situado na interseção dos muros divisorios das terras de Dona Celestina Novaes dos Santos Antunes Dona Maria Izabel ae Freitas Novaes e do Cemiterio da Capela. Do ponto "N", segue em linha reta, com divisas em comum, com o rumo de 41º39' SW, na distância de 32,53 metros até o ponto "M". Dai, deflete a direita e segue em linha reta, com divisas em comum, na distância de 4,30 metros até o ponto "L". situado junto à parede fronteiriça de uma casa velha existente. Dai, deflete á esquerda e segue acompanhando a referida parede e, em divisas em comum, na distância de 10.50 metros até o ponto "K". Dai, deflete á esquerda e segue em linha reta, com divisão em comum, na distância de 8,70 metrôs até o ponto "J", confrontando do ponto "N" a este ponto, com a Área "A" de propriedade de Dona Celestina Novaes dos Santos Antunes. Do ponto "J", deflete à esquerda e segue em linha reta por uma cerca viva (de bambus) com o rumo de 51º01' NE, na distância de 22,68 metros até o ponto "1". Dai, deflete à direita e segue em linha reta por uma cerca viva (de bambus) com o rumo de 40º18' SE, na distância de 12,30 metros até o ponto "2". Dai, deflete a esquerda e segue em linha reta para uma cerca viva (de bambus) com o rumo de 60º26' NE, na distância de 13,76 metros até o ponto "3". Dai, deflete a direita e segue em linha reta por um muro com o rumo de 40º51' SE, na distância de 12,40 metros até o ponto "4". Dai, deflete a esquerda e segue em linha reta por uma cerca de arame farpado, na distância de 9,10 metros até o ponto "5". Dai, deflete a esquerda querda e segue em linha reta por um muro, na distância de 14,56 metros até o ponto "6". Dai, deflete a esquerda e segue em linha reta por um muro, na distância de 1,00 metro até o ponto "7". Dai, deflete a direita e segue em linha reta acompanhando a parede dos fundos da Capela e muro do Cemitério, na distância de 18,60 metros até o ponto "N", confrontando do ponto "J" até este ponto, com propriedades de Dona Maria izabel de Freitas Novaes, enfeixando a presente descrição uma area de 562,83 m² (quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta e três decimetros quadrados), que consta pertencer a Dona Celestina Novaes dos Santos Antunes e Outros.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 10.02 aa Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaido Muller da Silva, Secretário da Justiça
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, a 1.º de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.