DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1972
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, o imóvel denominado «Solar do Major Novaes» (Fazenda Boa Vista) - situado no distrito, município e comarca de Cruzeiro, destinado à instalação do Museu Histórico e Pedagógico «Major Novaes», do município
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941, e
Considerando que o «Solar do Major Novaes», foi o núcleo inicial de Município de Cruzeiro;
Considerando que o antigo solar, por estar vinculado a uma fase da
história cruzeirense, é o lugar ideal para a
instalação do Museu Histórico e Pedagógico
«Major Novaes»; Considerando que ao Estado, nos termos de suas
atribuições constitucionais, compete o amparo e o
incentivo à cultura, e proteção ao
patrimônio histórico, artístico e cultural;
Considerando que somente a expropriação do referido
imóvel permitirá sua restauração e
preservação e assegurará a integridade do rico
acervo reunido nessa propriedade através de varias
gerações;
Considerando, por fim, que, a
concretização desta medida possibilitará ao
Governo do Estado transformar aquela casa em «monumento
histórico»,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
(prédio, terreno e benfeitorias) denominado «Solar do
Major Novaes», antiga Fazenda Boa Vista, constituido pelas
áreas «A» e «B», abaixo caracterizadas,
com a área total de 21.463,68 m²(vinte e um mil,
quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e sessenta e oito
decímetros quadrados), situado a rua Eng.º Antonio Penido n. 48,
no distrito, município e comarca de Cruzeiro, tombado pela
Resolução de 24-9-69, necessário a Secretaria de
Cultura Esportes e Turismo para a instalação do Museu
Histórico e Pedagógico «Major Novaes», criado
pelo Decreto de 24-9-69, com as medidas e confrontações
mencionadas no memorial descritivo e planta de fls. 31-48, do processo
n.º 33.368-70, da Procuradoria Geral do Estado e do processo
n.º 12.484-69, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, bem
como os móveis e utensílios que o guarnecem, relacionados
no processo n.º .... 13.227-69 da referida Secretaria de Estado:
«Área A - Sede da Fazenda Boa Vista - Divisas e
Confrontações: Inicia-se no ponto «A» situado
a 13,65 metros do prédio n.º 1363 da Rua Eng.º Antonio
Penido, junto ao portão de Entrada da «Fazenda Boa
Vista». Do ponto «A», segue em curva à
esquerda com o desenvolvimento de 59,80 metros pelo muro no alinhamento
da Rua Voluntários Paulistas, até o ponto
«B». Daí, deflete à esquerda e segue em reta
por um muro com o rumo de 26º43'NW, na distância de 15,69
metros até o ponto «C». Daí, deflete à
direita e segue em reta por um muro com o rumo de 50º22' NE, na
distância de 33,14 metros até o ponto «D».
Daí, deflete à esquerda e segue em reta por um muro com o
rumo de 40º04'NW, na distância de 16,75 metros até o
ponto «E». Daí, deflete à direita e segue em
linha reta por um muro com o rumo de 43º07'NE, na distância
de 35,90 metros até o ponte «F» Daí, deflete
à esquerda e segue em linha reta por um muro com o rumo de
61º35'NW, na distância de 2,63 metros até o ponto
«G». Daí, deflete à direita e segue em linha
reta por um muro com o rumo de 26º02'NE, na distância de
10,79 metros até o ponto «H». Daí, deflete
à esquerda e segue em linha reta por um muro com o rumo de
2º30'NW, na distância de 16,13 metros até o ponto
«I». Daí, deflete à direita e segue em linha
reta por um muro com o runio de 51º01'NE, na distância de
7,96 metros até o ponto «J», confrontando do ponto
«B» a este ponto, com propriedades de Dona Maria Izabel de
Freitas Novaes. Do ponto «J», deflete a esquerda e segue em
linha reta, com divisas em comum, na distância de 8,70 metros
até o ponto «K». Daí, deflete à
direita e segue em linha reta, com divisas em comum, na distância
de 10,50 metros até o ponte «L», situado junto
à parede fronteiriça de uma casa velha existente.
Daí deflete à direita e segue em linha reta, com divisas
em comum na distância de 4,30 metros até o ponte
«M». Daí, deflete à esquerda e segue em linha
reta, com divisas em comum, com o rumo de 41º39'NE, na
distância de 32,53 metros até o ponto «N»,
confrontando do ponto «J» a este ponto, com a Área
«B» de propriedade de Dona Celestina Novaes dos Santos
Antunes e Outros. Do ponto «N», deflete a esquerda e segue
em linha reta por um muro com o rumo de 40.º22'NW, na
distância de 62,78 metros até o ponte «0»,
confrontando com propriedades de Dona Maria Izabel de Freitas Novaes e
Outros. Do ponto «Q» deflete ligeiramente à direita
e segue em linha reta por um muro com o rumo de 40.º14'NW, na
distancia de 44,70 metros até o ponto «P»,
confrontando com quern de direito. Dai, deflete à esquerda e
segue em linha reta por uma cerca do arame farpado, com o rumo de
49.º49'SW, na distância de 32.35 metros até o ponto
«Q», situado no alinhamento do futuro prolongamento da Av.
Di. Jorge Tibiriçá. Dai, deflete à esquerda e
segue em linha reta pelo alinhamento do futuro prolongamento da Avenida
Dr. Jorge Tibiriçá, com divisas em comum com o rumo de
35º55'SW, na distância de 99,77 metros até o ponto
«R» Dai, deflete ligeiramente a direita e segue em linha
reta pelo alinhamento do futuro prolongamento da Avenida Dr. Jorge
Tibiriçá, com divisas em comum, com o rumo de
36º40'SW, na distância de 42,29 metros até o ponto
«S». Dai, deflete a esquerda e segue em linha reta por uma
cerca de arame farpado e a parede esquerda da garagem de propriedade de
Aziz Elias, com o rumo de 64º10'NE, na distância de 9,65
metros até o ponto «T». confrontando tando com
propriedade do Aziz Elias. Dai, deflete a direita e segue em linha reta
por um muro e uma cerca de arame farpado, com o rumo de 29º06'SE,
na distancia de 22,66 metros até o ponto «U»,
confrontando com propriedade de Aziz Elias e Outro. Do ponto
«U», deflete à direita e segue em linha reta por uma
cerca de arame farpado, com o rumo de 59º17'SW, na distância
de 19,44 metros até o ponto «V», situado 1.º
alinhamento da Rua 45, confrontando com Aziz Elias e Outro. Do ponto
«V» deflete à esquerda e segue em linha reta por uma
cerca de arame farpado, situada no alinhamento da Rua 45 com o rumo de
37º43'SE. na distancia de 28.01 metros até o ponto
«X», confrontando com a mencionada Rua. Dai, deflete a
esquerda e segue em linha reta por um muro com o rumo de 47º59'NE
11a distância de 9,16 metros até o ponto «Y». Dai,
deflete à direita e segue em linha reta por um muro com o rumo
de 39º23'SE, na distância de 10,30 metros até o ponto
«Z». Dai, deflete a direita e segue em linha reta por um
muro com o rumo de 46º03,SW, na distÂncia de 3,04 metros
até 0 ponte «W», confrontando do ponto
«X» a este ponto, com o fundo das casas da Rua 45. Do ponto
«W», deflete a esquerda e segue em linha reta por um muro
de 38º18'SE, na distancia de 32,14 metros até o ponto
«A», confrontando com o prédio n.º 1363 da Rua
Eng.º Antônio Penido e o cruzamente das ruas Eng.º
Antônio Fenido e Voluntários Paulistas, enfeixando a
presente descrição e área de 20.890,85m² (vinte
mil, oitocentos e noventa metros quadrados e oitenta e cinco
decimetros; quadrados), que consta pertencer a Dona Celestina Novaes
dos Santos Antunes.
Area "B" - Divisas e Confrontações - Inicia-se no ponto
"N", situado na interseção dos muros divisorios das
terras de Dona Celestina Novaes dos Santos Antunes Dona Maria Izabel ae
Freitas Novaes e do Cemiterio da Capela. Do ponto "N", segue em linha
reta, com divisas em comum, com o rumo de 41º39' SW, na
distância de 32,53 metros até o ponto "M". Dai, deflete a
direita e segue em linha reta, com divisas em comum, na distância
de 4,30 metros até o ponto "L". situado junto à parede
fronteiriça de uma casa velha existente. Dai, deflete á
esquerda e segue acompanhando a referida parede e, em divisas em comum,
na distância de 10.50 metros até o ponto "K". Dai, deflete
á esquerda e segue em linha reta, com divisão em comum,
na distância de 8,70 metrôs até o ponto "J",
confrontando do ponto "N" a este ponto, com a Área "A" de
propriedade de Dona Celestina Novaes dos Santos Antunes. Do ponto "J",
deflete à esquerda e segue em linha reta por uma cerca viva (de
bambus) com o rumo de 51º01' NE, na distância de 22,68
metros até o ponto "1". Dai, deflete à direita e segue em linha
reta por uma cerca viva (de bambus) com o rumo de 40º18' SE, na
distância de 12,30 metros até o ponto "2". Dai, deflete a
esquerda e segue em linha reta para uma cerca viva (de bambus) com o
rumo de 60º26' NE, na distância de 13,76 metros até o
ponto "3". Dai, deflete a direita e segue em linha reta por um muro com
o rumo de 40º51' SE, na distância de 12,40 metros até
o ponto "4". Dai, deflete a esquerda e segue em linha reta por uma
cerca de arame farpado, na distância de 9,10 metros até o ponto
"5". Dai, deflete a esquerda querda e segue em linha reta por um muro,
na distância de 14,56 metros até o ponto "6". Dai, deflete
a esquerda e segue em linha reta por um muro, na distância de
1,00 metro até o ponto "7". Dai, deflete a direita e segue em linha
reta acompanhando a parede dos fundos da Capela e muro do
Cemitério, na distância de 18,60 metros até o ponto
"N", confrontando do ponto "J" até este ponto, com propriedades
de Dona Maria izabel de Freitas Novaes, enfeixando a presente
descrição uma area de 562,83 m² (quinhentos e sessenta e
dois metros quadrados e oitenta e três decimetros quadrados), que
consta pertencer a Dona Celestina Novaes dos Santos Antunes e Outros.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 10.02 aa Secretaria
de Cultura, Esportes e Turismo
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaido Muller da Silva, Secretário da Justiça
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, a 1.º de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.