DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 1972
Declara o caráter urgente
de desapropriação de bens imóveis
necessários à construção da estrada SP-125.
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado o caráter urgente da
desapropriação dos bens imóveis, de utilidade
pública pelo ATO-DGD-DER-176-30-4-1968, caracterizados na planta
cadastral individual n.º 13.165, que consta pertencerem ao
Espólio de José Cassiano Félix, necessários
à construção da estrada SP-125, trecho São
Luiz do Paraitinga - Alto da Serra, subtrecho Usina - Alto da Serra.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicada na Casa Civil, a 1.º de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.