DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sôbre relotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Tabela III, da Parte Especial do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), um cargo de Servente, referência "4", do Quadro de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista (SUDELPA), ocupado por Ernesto Monteiro (R. G. n. 6.172.135).
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1972, a despesa correspondente ao cargo a que se refere o artigo 1.º deste decreto, correra à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista (SUDELPA).
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1972
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.