DECRETO DE 2 DE MAIO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Araraquara, o imóvel localizado naquele Município, necessário à construção do Grupo Escola de Vila Independência
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Araraquara o
terreno, sem benfeitorias, com ... 6.702,40 m² (seis mil, setecentos e
dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), parte de
maior área, situado no distrito, município e comarca de
Araraquara, necessário à construção do
Grupo Escolar de Vila Independência, com as medidas e
confrontações constantes da planta e memorial anexos ao
processo n.º 48.504|72, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário a saber: "Inicia no marco "0" cravado na
intersecção do alinhamento predial da Avenida 114 com a
cerca de divisa das casas da Prefeitura Municipal de Araraquara, do
marco "0" segue pelo alinhamento predial da Avenida 114, até o
marco "1", cravado na intersecção deste alinhamento com a
cerca de divisa do loteamento Vila Independência, na
distância de 118,50 m; do marco "1", deflete à direita e
segue pela cerca de divisa do referido loteamento até o marco
"2", cravado a 92.00 m. do marco "1"; do marco "2", deflete à
direita e segue confrontando com terreno de propriedade da Prefeitura
Municipal, até o marco "3", cravado a 107,00 m, do marco "2"; do
marco "3" deflete à direita e segue pela cerca até o
marco inicial "0", na distância de 36,00 m, perfazendo esses
alinhamentos e distâncias a superfície de ..............
6.702,40 m²".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.