DECRETO DE 3 DE JANEIRO DE 1972
Dispõe sôbre concessão da Medalha "Valor Cívico"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições Iegais e
Considerando que o Cabo PM José Luiz Nanias arriscou sua própria vida tentando salvar um seu semelhante,
Considerando que assim agindo demonstrou abnegação e
espírito de solidariedade humana, fazendo-se credor de
público reconhecimento e
Considerando finalmente, que é dever do Estado patentear sua aprovação a gestos de tal natureza,
Decreta:
Artigo 1.º - É
conferida a Medalha Valor Cívico de 1.ª Categoria,
instituída pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956,
alterada pelo Decreto-lei de 24 de março de 1970 e regulamentada
pelo Decreto n. 52.453, de 19 de maio de 1970, ao Cabo PM Jose Luiz
Nanias.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de Janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.