DECRETO DE 3 DE JANEIRO DE 1972

Dispõe sôbre concessão da Medalha "Valor Cívico"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições Iegais e 

Considerando que o Cabo PM José Luiz Nanias arriscou sua própria vida tentando salvar um seu semelhante,
Considerando que assim agindo demonstrou abnegação e espírito de solidariedade humana, fazendo-se credor de público reconhecimento e
Considerando finalmente, que é dever do Estado patentear sua aprovação a gestos de tal natureza,

Decreta:

Artigo 1.º - É conferida a Medalha Valor Cívico de 1.ª Categoria, instituída pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956, alterada pelo Decreto-lei de 24 de março de 1970 e regulamentada pelo Decreto n. 52.453, de 19 de maio de 1970, ao Cabo PM Jose Luiz Nanias.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de Janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 3 DE JANEIRO DE 1972

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.º - É conferida a Medalha ................. pelo Decreto n. 52.453 .....
Leia-se:
Artigo 1.º - É conferida a Medalha ................. pelo Decreto n. 52.455 .....