LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e à vista do disposto no
artigo 10 da Lei Complementar n. 47, de 3 ,de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reajustados na base de 20% (vinte por cento) os salários do
pessoal da Caixa Estadual de Casas para o Povo regido pela
legislação trabalhista, cujas funções
constam da Tabela Anexa ao Decreto de 16 de outubro de 1970, que
dispõe sobre a aplicação do Decreto-lei
Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, à referida
Autarquia.
§ 1.º - O
reajustamento de que trata este artigo aplica-se às
funções de Agente da Procuradoria Jurídica e de
Arquiteto Chefe.
§ 2.º - Os servidores
que vêm percebendo salário superior ao fixado para
funções com denominações idênticas
às constantes do Anexo do Decreto de 16 de outubro de 1970,
terão a majoração de que trata este artigo
calculada sobre o valor do salário estabelecido na citada Tabela
Anexa.
Artigo 2.º - Os
contratados para o exercício de funções com
denominações idênticas às dos cargos
constantes dos Anexos do Decreto-lei Complementar n. 11, de
março de 1970 e não previstas na Tabela Anexa ao Decreto
de 26 de outubro de 1970, terão a majoração de que
trata o artigo anterior, calculada com base no valor do grau "A" da
referência do cargo correspondente, estabelecida pelo referido
Decreto-lei Complementar, acrescida, se fôr o caso, da
importância equivalente à gratificação do
Regime Especial de Trabalho respectivo.
Artigo 3.º - Eventuais
concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais
decorrentes das normas a que estão subordinados os servidores,
serão compensados com a majoração a que se referem
os artigos anteriores.
Artigo 4.º - As despesas
decorrentes da aplicação deste decreto correrão
à conta de dotações próprias consignadas no
Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas, se
necessário, observado disposto no artigo 24 do Decreto n.º
52.858, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 5.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.
Palácio do Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.