DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sôbre doação da materiais ao Museu Rodoviário de Paraibuna

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 18 inciso II, alínea «a» da Lei n.º 10.395, de 17 de dezembro de 1970, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo GG-3.052-71 e apensos 81.499-DER-1960, Provisório, ns. 16.º e 34.º, a doação ao Museu Rodoviário de Paraibuna, do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER do Ministério dos Transporte do- materiais a seguir discriminados, pertencentes ao Departamento de Estrada a Rodagem - DER -, vinculado à Secretaria dos Transportes: 1 (uma) locomotiva marca «Orestein & Koppel», com 19 (dezenove) vagonetas e 1 (um) aparelho «Alidade» completo para levantamento de topografia, marca «Carl Zeiss» n.º 20.804.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Sali Maluf, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.