DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 1972

Dispõe sôbre alteração no Decreto de 3 de fevereiro de 1972, que trata da abertura de crédito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias FUMEST

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, conforme discriminação: 

Resumo e justificativa das Categorias de Programação


A presente alteração tem por objetivo permitir ao FUMEST a construção, nas regiões dos municípios de Cananeia, Iguape e Peruibe, de hoteis com condições de ebrigar o afluxo de visitantes, personalidades e colaboradores que para esses locais se locomovem, colaborando com o plano, recem instituido por este Governo, de reerguimento do Vale do Ribeira.
Artigo 2.º - Para atender á suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzido no mesmo orçamento a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.