DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sôbre
alteração no Decreto de 3 de fevereiro de 1972, que trata
da abertura de crédito suplementar no Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias FUMEST
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, conforme discriminação:
A presente alteração tem por objetivo permitir ao FUMEST
a construção, nas regiões dos municípios de
Cananeia, Iguape e Peruibe, de hoteis com condições de
ebrigar o afluxo de visitantes, personalidades e colaboradores que para
esses locais se locomovem, colaborando com o plano, recem instituido
por este Governo, de reerguimento do Vale do Ribeira.
Artigo 2.º - Para atender á
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzido no mesmo orçamento a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.