DECRETO DE 3 DE JULHO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, imóvel sem benfeitorias situado naquele município destinado à construção da Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,
um terreno, sem benfeitorias com a área de 2.100,00m². situado
no distrito, município e comarca de Mogi das Cruzes, destinado a
construção da Delegacia Regional Tributária da
Grande São Paulo, com as medidas e confrontações
constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º
34.546/70 da Procuradoria Geral do Estado a saber: Inicia no ponto
«A». denominado em planta anexa situado distante quarenta e
três me- tros (43,00) do eixo projetado da rua Major Pinheiro
Franco no alinhamento es- querdo desta rua distando ainda (48,29m)
quarenta e oito metros e vinte e nove centimetros da
intersecção dos eixos projetados das ruas Major Pinheiro
Franco e Tenente Luiz Marcondes dos Santos. Do ponto «A»,
segue paralelamente ao novo alinhamento da rua Major Pinheiro Franco no
sentido de direção ao centre da cidade numa
distância em linha reta de 30,00m (trinta metros) confrontando
com a área de acesso e circulação de pedestres
até o ponto «B». Da., deflete a direita em
ângulo reto e segue em linha reta numa distância de 70,00m
(setenta metros) até o ponto «C» confrontando do
ponto «B» ao ponte «C» com o lote de terreno
reservado a construção do prédio da Delegacia
Seccional de Policia. Do ponto «C» deflete à direita
em ângulo reto. e segue em linha reta numa distância de
trinta metros (30,00m) até o ponto «D», confrontando
do ponto «C» ao ponto «D» com propriedade
remanescente Municipal. Do ponto «D». deflete a direita em
ângulo reto e segue em linha reta numa distância de setenta
metros (70,00m) até o ponto «A», confrontando do
ponto «D» ao ponto «A» com o lote reservado
á construção do prédio da «Casa da
Agricultural sendo o ponto «A» inicio da pre- sente
descrição encerrando uma área de 2.100,00m² (dois
mil e cem metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.