DECRETO DE 3 DE JULHO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, imóvel sem benfeitorias situado naquele município destinado à construção da Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um terreno, sem benfeitorias com a área de 2.100,00m². situado no distrito, município e comarca de Mogi das Cruzes, destinado a construção da Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º 34.546/70 da Procuradoria Geral do Estado a saber: Inicia no ponto «A». denominado em planta anexa situado distante quarenta e três me- tros (43,00) do eixo projetado da rua Major Pinheiro Franco no alinhamento es- querdo desta rua distando ainda (48,29m) quarenta e oito metros e vinte e nove centimetros da intersecção dos eixos projetados das ruas Major Pinheiro Franco e Tenente Luiz Marcondes dos Santos. Do ponto «A», segue paralelamente ao novo alinhamento da rua Major Pinheiro Franco no sentido de direção ao centre da cidade numa distância em linha reta de 30,00m (trinta metros) confrontando com a área de acesso e circulação de pedestres até o ponto «B». Da., deflete a direita em ângulo reto e segue em linha reta numa distância de 70,00m (setenta metros) até o ponto «C» confrontando do ponto «B» ao ponte «C» com o lote de terreno reservado a construção do prédio da Delegacia Seccional de Policia. Do ponto «C» deflete à direita em ângulo reto. e segue em linha reta numa distância de trinta metros (30,00m) até o ponto «D», confrontando do ponto «C» ao ponto «D» com propriedade remanescente Municipal. Do ponto «D». deflete a direita em ângulo reto e segue em linha reta numa distância de setenta metros (70,00m) até o ponto «A», confrontando do ponto «D» ao ponto «A» com o lote reservado á construção do prédio da «Casa da Agricultural sendo o ponto «A» inicio da pre- sente descrição encerrando uma área de 2.100,00m² (dois mil e cem metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.