DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Catanduva
imovel situado naquele município, necessário à
construção do Ginásio Estadual «José de
Oliveira Barreto»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Catanduva uma área de terreno com quatro
mil, trezentos e vinte metros quadrados (4.320,00 m²), situado no
distrito, município e comarca de Catanduva, necessária a
construção do Ginasio Estadual «José de
Oliveira Barreto», com as medidas e confrontações
constantes da planta anexa ao processo n.º 48.146, da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Começam
no ponto «A», denominado em planta anexa e situado na
intersecção dos alinhamentos das ruas São Luiz e
Nipoá. Do ponto «A» segue pelo alinhamento da rua
Nipoá na distância de 90,00 m até o ponto
«B». Do ponto «B», defletindo à direita
90,º00' segue pelo alinhamento da rua Uruguaiana na
distância 1 de 48,90 m até o ponto «C». Do
ponto «C», defletindo a direita 91.º00' segue pelo
alinhamento da rua Urânia na distância de 90,00 m
até o ponto «D». Do ponto «D»,
defletindo à direito 89.º00' segue pelo alinhamento da rua
São Luiz na distância de 47,10 m até o ponto
«A» inicial.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de janeuo de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.