DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Catanduva imovel situado naquele município, necessário à construção do Ginásio Estadual «José de Oliveira Barreto»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Catanduva uma área de terreno com quatro mil, trezentos e vinte metros quadrados (4.320,00 m²), situado no distrito, município e comarca de Catanduva, necessária a construção do Ginasio Estadual «José de Oliveira Barreto», com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo n.º 48.146, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Começam no ponto «A», denominado em planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos das ruas São Luiz e Nipoá. Do ponto «A» segue pelo alinhamento da rua Nipoá na distância de 90,00 m até o ponto «B». Do ponto «B», defletindo à direita 90,º00' segue pelo alinhamento da rua Uruguaiana na distância 1 de 48,90 m até o ponto «C». Do ponto «C», defletindo a direita 91.º00' segue pelo alinhamento da rua Urânia na distância de 90,00 m até o ponto «D». Do ponto «D», defletindo à direito 89.º00' segue pelo alinhamento da rua São Luiz na distância de 47,10 m até o ponto «A» inicial.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de janeuo de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.