DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1972  

Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de um (1) cargo de professor secundário (Geografia Geral e do Brasil) - QE-PP-II, padrão «20», do Colégio Estadual «Brigadeiro Veloso», na Capital, dentre os criados pela Lei n.º 6.051, de 3-2-61 e relotado por concurso, do Instituto de Educação Estadual «Dr. Américo Brasiliense», em Santo André, conforme Resolução de 13, publicada a 14-1-70,
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação 
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1972  
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.